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1. O que é e quem pode ser beneficiado? É um desconto na tarifa de energia elétrica criada pela Lei nº 10.438/02 a ser concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10. O desconto pode variar de 10% a 65%, conforme tabela abaixo:
2. Quem tem direito à tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE? • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/2020); ou • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmo percentuais de desconto acima). 3. Como fazer para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE? Se você é um cliente residencial e a sua família atende a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP Escelsa e informar: • Nome do Beneficiário; • Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico; • CPF (Cadastro de Pessoa Física); • Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas; • Se a família é indígena ou quilombola. • Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informar o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT). 4. Como uma família deve fazer para ser inscrita no CADÚnico ou no BPC? Deve procurar informações com a Prefeitura da sua cidade. Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. ![]() Distribuidora de energia elétrica, informações sobre eletricidade, conta de luz, consumo de energia. Grupo EDP no Brasil - EDP Bandeirante, Instituto EDP, Comercializadora, Geração e EDP Renováveis ![]() |