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A norma contempla a legislação emanada da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica e está de acordo com as normas brasileiras pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e poderá ser alterada a qualquer tempo pela EDP Escelsa, devendo ser aplicada a novas instalações, bem como a reformas e ampliações de instalações existentes. Condições Gerais para Fornecimento - As disposições contidas na Norma de Fornecimento de Energia Elétrica da EDP Escelsa aplicam-se às instalações de uma ou várias unidades consumidoras situadas em áreas urbanas, para fornecimento de energia elétrica em tensão de distribuição até 15 kV, não se aplicando a fornecimento em grosso para fins de revenda. - O fornecimento provisório ou temporário e à regiões rurais são considerados casos especiais, estando sujeito a tratamento específico. - Considera-se como fornecimento provisório ou temporário o que se destina a festividades, parques de diversões, circos, exposições agropecuárias e industriais, obras ou similares, que tenham duração curta e definida. - Entende-se por fornecimento em regiões rurais, o atendimento a consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, situados em áreas localizadas fora do perímetro urbano. Consulte: Se você preferir salvar a Norma em sua máquina clique com o botão direito sobre o ícone "download", em seguida escolhendo a opção "salvar destino como". Para visualizar a norma é necessáro possuir o Acrobat Reader. ![]() ![]() Distribuidora de energia elétrica, informações sobre eletricidade, conta de luz, consumo de energia. Grupo EDP no Brasil - EDP Bandeirante, Instituto EDP, Comercializadora, Geração e EDP Renováveis ![]() |