PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público têm como finalidade o financiamento do programa do Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.
COFINS - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, surgiu na constituição de 1988, pela fusão do ICM (circulação de mercadorias) com os impostos únicos federais sobre: minerais, combustíveis, energia elétrica, transporte e comunicação.
O PIS/PASEP e o COFINS são legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas através da Resolução Homologatória nº 162 de 01/08/2005 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor.
Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.