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definições

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  • Agência nacional de energia elétrica

    ANEEL”: Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME tem a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal;

  • Câmara de comercialização de energia elétrica – CCEE

    Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL, tem a finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica no SIN e de administrar os contratos de compra e venda de energia elétrica, sua contabilização e liquidação;

  • Acordo operativo

    Acordo celebrado entre as partes, descrevendo e definindo as atribuições e responsabilidades, bem como estabelecendo os procedimentos necessários ao relacionamento técnico-operacional entre a concessionária e o cliente.

  • Aprovações

    Licenças, concessões, permissões, autorizações e outros atos, ou documentos, que permitam o exercício de determinada atividade outorgados pela autoridade competente.

  • Autoridade competente

    Qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste contrato ou nas atividades das partes.

  • Capacidade de conexão

    É a máxima demanda a ser disponibilizada no sistema de distribuição, calculada com base na potência nominal instalada no cliente.

  • Capacidade extra

    Parcela da demanda, em quilowatt (kW), considerada em acréscimo aos montantes estabelecidos no Contrato de fornecimento de energia, para o horário de ponta, necessária para que seja realizado o consumo da energia extra;

  • Carga instalada

    Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);

  • Ciclo de faturamento

    É o intervalo de tempo entre a data da leitura do medidor de energia elétrica do mês anterior e a data do mês de referência, definida no calendário de faturamento da Distribuidora.

  • Concessionária ou permissionária

    Agente titular de concessão ou permissão federais para prestar o serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo concessionária.

  • Consumidor

    Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

  • Consumidor especial

    Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1.996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1.995;

  • Consumidor livre

    Agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1.995;

  • Consumidor potencialmente livre

    Aquele cujas unidades consumidoras satisfazem, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei n nº 9.074, de 7 de julho de 1.995, porém não adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre;

  • Contrato de adesão

    Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral.

  • Contrato de fornecimento

    Instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A” ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.

  • CCD - Contrato de uso e de conexão

    Instrumento contratual em que o consumidor livre ajusta com a concessionária às características técnicas e às condições de utilização do sistema elétrico local, conforme regulamentação específica.

  • CUSD - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição

    Instrumento contratual que estabelece os termos e condições para o transporte da energia de propriedade do cliente através do sistema de distribuição, bem como os direitos e obrigações correspondentes a cada uma das partes.

  • Demanda

    Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na UNIDADE CONSUMIDORA, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kVAr), respectivamente;

  • Demanda contratada

    Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);

  • Demanda de ultrapassagem

    Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).

  • Demanda faturável

    Valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);

  • Demanda medida

    Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;

  • Distribuidora

    Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica.

  • Eficiência energética

    Procedimento que tem por finalidade reduzir o consumo de energia elétrica necessário à realização de um determinado trabalho, excetuado o uso de energia proveniente de matéria-prima não utilizada, em escala industrial, na matriz energética;

  • Encargo de uso do sistema de distribuição - ERD

    Valor em Reais (R$) devido pelo uso das instalações de distribuição, calculado pelo produto da tarifa de uso pelos respectivos montantes de uso do sistema de distribuição e de energia contratados ou verificados;

  • Energia elétrica ativa

    Aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);

  • Energia elétrica reativa

    Aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kVArh);

  • Energia extra

    Montante de energia elétrica ativa, em quilowatt x hora (kWh), oferecido em caráter temporário e de forma provisória no horário de ponta ao cliente, adimplentes com suas obrigações junto à concessionária.

  • Estrutura tarifária

    Conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo com a modalidade de fornecimento.

  • Estrutura tarifária convencional

    Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.

  • Estrutura tarifária horo-sazonal

    Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação a seguir:

    • Tarifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.
    • Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência.
    • Horário de ponta (P): período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi", dia de finados e os demais feriados definidos por lei federal, considerando as características do seu sistema elétrico. (alterado pela Resolução nº 90, de 27/03/01).
    • Horário fora de ponta (F): período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
    • Período úmido (U): período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
    • Período seco (S): período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.


  • Fator de carga

    Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.

  • Fator de demanda

    Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora.

  • Fator de potência

    Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado;

  • Fatura de energia elétrica

    Documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento;

  • Grupo "A"

    Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2.300 Volts, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2.300 Volts a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste grupo nos termos definidos no art. 82 da resolução nº 456, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

    • Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    • Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    • Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV;
    • Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    • Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    • Subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo em caráter opcional.

  • Grupo "B"

    Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2.300 Volts, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2.300 Volts e faturadas neste grupo nos termos definidos nos arts. 79 a 81 da resolução nº 456, caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

    • Subgrupo B1 - residencial;
    • Subgrupo B1 - residencial baixa renda;
    • Subgrupo B2 - rural;
    • Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural;
    • Subgrupo B2 - serviço público de irrigação;
    • Subgrupo B3 - demais classes;
    • Subgrupo B4 - iluminação pública.

  • Horário de ponta

    Período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela Distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:

    Dia e mês Feriados nacionais Leis federais
    01 de janeiro Confraternização Universal 10.607, de 19/12/2002
    21 de abril Tiradentes 10.607, de 19/12/2002
    01 de maio Dia do Trabalho 10.607, de 19/12/2002
    07 de setembro Independência 10.607, de 19/12/2002
    12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 06.802, de 30/06/1980
    02 de novembro Finados           10.607, de 19/12/2002
    15 de novembro Proclamação da República 10.607, de 19/12/2002
    25 de dezembro Natal 10.607, de 19/12/2002
  • Horário fora de ponta

    Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta;

  • Iluminação Pública

    Serviço que tem por objetivo prover de luz, ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno.

  • Instalação de conexão

    São as instalações elétricas, de propriedade de cada uma das partes, dedicadas à interligação do cliente com o sistema de distribuição.

  • Instalações elétricas

    Conjunto de peças e equipamentos elétricos de propriedade do cliente, caracterizadas pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega e com medição de faturamento individualizada.

  • Mês de referência

    É qualquer mês do período de vigência do contrato, relacionado ao calendário de medição e faturamento da unidade consumidora do cliente.

  • Modalidade tarifária – convencional

    Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano;

  • Modalidade tarifária – horossazonal

    modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano;

  • Montante de uso do sistema de distribuiçao - MUSD

    Potência ativa média, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga, expressa em quilowatts (kW), equivalente a “DEMANDA”;

  • Operador nacional do sistema elétrica - ONS

    Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL, responsável pelas atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN;

  • Parte

    A concessionária ou o cliente (estes referidos em conjunto como “partes”).

  • Padrões técnicos da concessionária

    São os documentos elaborados pela concessionária, que estabelecem os requisitos técnicos para acesso ao sistema distribuição, sendo, ainda, parte integrante deste.

  • Pedido de fornecimento

    Ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que tange à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às condições regulamentares dos contratos respectivos.

  • Período seco

    Período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;

  • Período úmido

    Período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;

  • Perturbação no sistema elétrico

    Modificação das condições que caracterizam a operação de um sistema elétrico fora da faixa de variação permitida para seus valores nominais, definidos nos regulamentos sobre qualidade dos serviços de energia elétrica vigentes;

  • Ponto de conexão

    Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora de responsabilidade de cada uma das partes, que se destinam à interligação entre as instalações de conexão.

  • Ponto de entrega

    O ponto de conexão do sistema elétrico da Distribuidora com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.

  • Potência ativa

    Quantidade de energia elétrica solicitada por unidade de tempo, expressa em quilowatts (kW);

  • Potência disponibilizada

    Potência que o sistema elétrico da Distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
  • Procedimentos de distribuição – PRODIST

    São um conjunto de regras com vistas a subsidiar os agentes e consumidores do sistema elétrico nacional na identificação e classificação de suas necessidades para o acesso ao sistema de distribuição, disciplinando formas, condições, responsabilidades e penalidades relativas à conexão, planejamento da expansão, operação e medição da energia elétrica, sistematizando a troca de informações entre as partes, além de estabelecer critérios e indicadores de qualidade;

  • Potência instalada

    Soma das potências nominais de equipamentos elétricos de mesma espécie instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento.

  • Ramal de ligação

    Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da concessionária e o ponto de entrega.

  • Reajuste tarifário

    Tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis. O reajuste acontece anualmente, na data de “aniversário” do contrato de concessão da Distribuidora, exceto no ano que houver revisão tarifária;

  • Religação

    Procedimento efetuado pela concessionária com o objetivo de restabelecer o fornecimento à unidade consumidora, por solicitação do mesmo consumidor responsável pelo fato que motivou a suspensão.

  • Revisão tarifária

    Ocorre a cada três ou quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico/financeiro da concessão;

  • Sinal serial

    Sinais elétricos fornecidos pelo sistema de medição da Distribuidora;

  • Sistema de distribuição

    São as instalações e equipamentos necessários ao transporte de energia elétrica, não pertencentes à rede básica, localizados na área de concessão da concessionária e por ela explorados.

  • Sobrecarga

    Operação de um equipamento das instalações de conexão e/ou do sistema de distribuição com carregamento acima de sua capacidade nominal.

  • Subestação

    Parte das instalações elétricas da unidade consumidora atendida em tensão primária de distribuição que agrupa os equipamentos, condutores e acessórios destinados à proteção, medição, manobra e transformação de grandezas elétricas.

  • Subestação transformadora compartilhada

    Subestação particular utilizada para fornecimento de energia elétrica simultaneamente a duas ou mais unidades consumidoras.

  • Supridora

    Qualquer agente concessionário ou autorizado de distribuição, transmissão, geração e/ou comercialização de energia elétrica, com o qual a concessionária formalize contratos objetivando garantir as condições básicas para o suprimento ao seu mercado consumidor.

  • Tarifa

    Preço da unidade de energia elétrica e/ou da demanda de potência ativas.

  • Tarifa azul

    Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;

  • Tarifa monômia

    Tarifa de fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa.

  • Tarifa binômia

    Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.

  • Tarifa de ultrapassagem

    Tarifa definida pela ANEEL, aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a demanda contratada, quando exceder os limites estabelecidos em contrato, de acordo com a legislação vigente.

  • Tarifa de energia extra

    Valor estabelecido para a precificação da energia extra a ser consumida no horário de ponta pelo cliente, em Reais / Quilowatt x hora (R$/kWh), com preço diferenciado em relação ao valor da tarifa do horário de ponta vigente, que pode ter sua diferenciação de preço suspensa pela concessionária a qualquer momento.

  • Tarifa de energia extra

    Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;

  • Tensão secundária de distribuição

    Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2.300 Volts.

  • Tensão primária de distribuição

    Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2.300 Volts.

  • Tensão nominal

    É a tensão de disponibilizada para o atendimento às instalações elétricas do Consumidor, expresso em volts (V) ou quilo volts (kV).

  • Tensão contratada

    Valor eficaz de tensão que deverá ser informado ao Consumidor por escrito, ou estabelecido em contrato, expresso em volts (V) ou quilo volts (kV).

  • Unidade consumidora

    Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

  • Valor líquido da fatura

    Valor em moeda corrente resultante da aplicação das respectivas tarifas de fornecimento, sem incidência de imposto, sobre as componentes de consumo de energia elétrica ativa, de demanda de potência ativa, de uso do sistema, de consumo de energia elétrica e demanda de potência reativas excedentes.



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