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Os períodos de chuva e seca interferem diretamente na geração de energia das usinas hidrelétricas brasileiras, acumulando maior potencial energético nas fases úmidas, para garantir a produção também nos meses de seca.
Durante o dia, também se observam horários de maior ou menor utilização de equipamentos, afetando diretamente a demanda e o consumo de energia elétrica.
A fim de estimular o uso de energia nos períodos mais favoráveis ao sistema elétrico nacional, otimizando a geração e o consumo, foi criada a estrutura tarifária horo-sazonal.
CONTRATOS E TARIFAS DIFERENCIADAS
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano, observando-se:
1. horário de ponta: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:
Dia e mês |
Feriados nacionais Período ÚMIDO ou SECO |
Leis federais |
01 de janeiro |
Confraternização Universal |
10.607, de 19/12/2020 |
21 de abril |
Tiradentes |
10.607, de 19/12/2020 |
01 de maio |
Dia do Trabalho |
10.607, de 19/12/2020 |
07 de setembro |
Independência |
10.607, de 19/12/2020 |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
06.802, de 30/06/2020 |
02 de novembro |
Finados |
10.607, de 19/12/2020 |
15 de novembro |
Proclamação da República |
Proclamação da República |
25 de dezembro |
Natal |
10.607, de 19/12/2020 |
2. Horário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
3. período úmido: período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;
4. período seco: período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;
5. Tarifa azul: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia. A tarifa azul é aplicada considerando-se o seguinte:
I – para a demanda de potência (kW):
a) uma tarifa para horário de ponta (P); e
b) uma tarifa para horário fora de ponta (F).
II – para o consumo de energia (kWh):
a) uma tarifa para horário de ponta em período úmido (PU);
b) uma tarifa para horário fora de ponta em período úmido (FU);
c) uma tarifa para horário de ponta em período seco (PS); e
d) uma tarifa para horário fora de ponta em período seco (FS).
6. Tarifa verde: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de uma única tarifa de demanda de potência. A tarifa verde é aplicada considerando-se o seguinte:
I – para a demanda de potência (kW), uma tarifa única; e
II – para o consumo de energia (kWh):
a) uma tarifa para horário de ponta em período úmido (PU);
b) uma tarifa para horário fora de ponta em período úmido (FU);
c) uma tarifa para horário de ponta em período seco (PS); e
d) uma tarifa para horário fora de ponta em período seco (FS).
TOLERÂNCIA DE ULTRAPASSAGEM:
- Quando os montantes de demanda de potência ativa ou de uso do sistema de distribuição – MUSD medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, será adicionada ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem.

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